Parcerias
O Instituto Gonçalo Moniz (IGM) é uma unidade técnico científica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), localizada em Salvador, Bahia. Somos vinculados ao Ministério da Saúde, portanto, ligado ao governo federal, e que atua na pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde brasileira. É a organização com mais destaque, na América Latina, na área de ciências e tecnologia em saúde. Nossa missão é produzir e disseminar o conhecimento histórico da saúde e das ciências biomédicas; preservar e valorizar o patrimônio cultural da saúde; educar em seus campos de atuação e divulgar ciência e tecnologia em saúde, de forma a contribuir para o desenvolvimento científico, cultural e social. Pata tanto, para viabilizar vários dos nossos projetos contamos com apoio de parceiros estratégicos, através de diferentes fontes de captação e incentivos fiscais, possibilitando a construção de parcerias por meio do Programa “Parceiro da Ciência na Bahia”. Uma iniciativa que visa a construção de uma rede de apoio as ações de pesquisa, tecnologia e inovação para quem mais precisa no estado.
Atualmente o programa vem atuando nas seguintes fontes de captação de recursos:
1. Emendas parlamentares Federal: Instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições;
2. Editais de Pesquisa Nacionais e Internacionais: ato escrito onde são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Estes regem todos os critérios, etapas, cláusulas e obrigações de um projeto de pesquisa;
3. Leis de Incentivo Fiscal: São mecanismos que permitem a renúncia fiscal, por parte do Poder Executivo, de recursos que deveriam ser arrecadados de pessoas e empresas;
3.1. Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura: A Lei 8.313/1991, conhecida por Lei Rouanet, é o normativo federal que institucionalizou o incentivo à cultura, por meio da criação do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, de responsabilidade do Ministério da Cultura – MinC. Funciona a partir de renúncia fiscal de empresas que destinam parte de seus impostos para o fomento da cultura. Dessa forma, elas abatem até 4% do Imposto de Renda da próxima declaração;
3.2. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) foram concebidos para incentivar a realização de projetos de atenção oncológica e de atenção à saúde da pessoa com deficiência.
3.3. Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD). O principal objetivo é captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver ações de promoção à saúde, reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, fortalecer a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e ampliar e qualificar o acesso ao atendimento;
4. Termo de Execução Descentralizada (TED): Instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, conforme definido no inciso I do art. 2º do Decreto nº 10.426/2020;
5. Empresas, através de captação direta: processo pelo qual uma organização busca adquirir os meios financeiros necessários para financiar suas iniciativas. Esse processo envolve a obtenção de doações, parcerias, patrocínios e outros recursos que viabilizam a execução de projetos.